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Virgilio Bassetto
Santos (SP)
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Virgilio Bassetto
Comentário ·
há 20 dias
Locação por temporada em condomínios residenciais: o STJ redefine os limites do uso da propriedade
Agnelo Bottone
·
há 24 dias
Se trata de um novo conceito de locação do imóvel.
Sem entrar no mérito da Legislação, penso haver um risco da aceitação de entrada e saída de pessoas estranhas ao Condomínio, seja pelos riscos de desobediência as regras do Condomínio (barulhos ou algazarra em horário impróprio, estacionamento irregular, manobra de veículos, acidentes e tantos outros inconvenientes que poderão incomodar os demais moradores).
Recentemente em Santos, houve uma ocorrência em que dois elementos alugaram um apartamento para um final de semana, e estes promoveram a invasão e roubo em um apartamento do andar de cima, levando diversos objetos de alto valor. O proprietário que alugou o apartamento poderia ser o responsável pelos prejuízos??. Então vejo como muito complicado e também nao seria favorável no condomínio onde moro.
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Virgilio Bassetto
Comentário ·
ano passado
Comprei um Imóvel da Caixa e Descobri que Está Ocupado Há 22 Anos. Posso Tomar a Posse? Caso Real TJ-SP
Kennedy Cesar
·
ano passado
Sempre se é um BO adquirir imóvel dos bancos, que inclusive os vendem com a observação de "imóvel ocupado" ou "a desocupação é por conta do adquirente"; que com este caso, se percebe que nem sempre é seguro a aquisição, com a necessidade de interpor uma ação.
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Virgilio Bassetto
Comentário ·
ano passado
A polícia pode acessar meu celular durante uma abordagem?
Bruno Dezordi
·
ano passado
De fato parece não ser justo, fazer a busca, apreensão e verificação dos dados num celular, se o dono deste não estiver comprovadamente em situação de "suspeito por algum delito".
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 20 dias
Locação por temporada em condomínios residenciais: o STJ redefine os limites do uso da propriedade
Agnelo Bottone
·
há 24 dias
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a sua forma INSANA de julgar algo. Parece que os nobres ministros não pensam ou tem qualquer grau de sensatez ou sequer inteligência. Vejamos!
O que locação de curta temporada? 1 dia? 2 dias? 3 dias? 10 dias? 15 dias? 30 dias ou mais? Não há nenhum conceito sobre isso ou nenhuma norma para dizer o que é comercial ou residencial.
Quem mora em um hotel (de forma indefinida) transformou o hotel em um residencial? Se alugar um imóvel residencial em um prédio residencial e o inquilino ficar 15 dias e sair, ele virou comercial? O STJ não enfrenta de forma séria a situação. Só narrativa e insanidades, nada sério, nada efetivo. Uma insegurança jurídica sem tamanho. Uma lástima de um tribunal superior, cada dia pior!
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